ADVOGADO CRIMINALISTA ESPECIALIZADO

Mestre em Direito Penal - 23 anos de experiência - Advocacia exclusivamente criminal - Especialista em liberdade provisória e execução penal.

Eduardo Nascimento

DEFESA CRIMINAL

Fase investigativa
Inquérito Policial

Fase Processual
Ação Penal

Recursos aos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores (STJ e STF)

Decisões favoráveis

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Dúvidas frequentes

Aqui você encontra algumas das dúvidas mais frequentes observadas por nossa equipe ao longo de anos de atendimento. Dê uma lida, encontre a sua, e caso não encontre ou precise de maiores esclarecimentos, entre em contato.

Recebi uma intimação, o que devo fazer?

Primeira coisa: nunca vá à delegacia sozinho! Você pode estar sendo investigado por algum crime sem saber e o ideal é que um advogado vá à delegacia primeiro, tome ciência do inquérito, saiba das acusações e dos elementos do inquérito. Só depois de instruído e acompanhado de advogado é que você pode comparecer para responder à intimação.

Qual a diferença entre intimação e citação?

Na intimação você é informado sobre algum ato do processo ou inquérito, como a realização de audiência ou data de um depoimento. Na citação, você está sendo informado que contra ti há um processo penal e, a partir do recebimento dela, começa a contar o prazo para que você contrate um advogado e apresente sua defesa.

Registraram um B.O. contra mim, serei processado?

Não necessariamente. Um boletim de ocorrência leva ao delegado a notícia de fato que pode ser crime ou não. O delegado pode instaurar inquérito e, ao final das investigações, faz relatório que conclua pela inexistência de crime. Neste caso, o inquérito será arquivado a pedido do Ministério Público.

O que é um inquérito policial?

É um procedimento que investiga a existência de um possível crime. No inquérito o delegado busca elementos materiais da existência do crime e, consequentemente, o possível autor ou autores deste crime.

O que significa ser indiciado?

O indiciamento é a formalização da suspeita em um inquérito policial. Você pode ser intimado à delegacia sob a suspeita da prática de crime. Nesta primeira intimação, em regra, você deve prestar esclarecimentos sobre o fato. Se os esclarecimentos forem satisfatórios, o delegado não te indicia e o caso está praticamente resolvido. Porém, se os esclarecimentos não forem satisfatórios, o delegado te indicia, ou seja, o que antes era uma mera suspeita, passa a ser uma suspeita formal sobre a prática de crime.

Fui citado, e agora?

Você tem o prazo de 10 dias para contratar um advogado para apresentar sua defesa técnica.

O que é prisão preventiva?

É uma medida cautelar que restringe a liberdade de alguém que está sendo processado ou investigado. Ela é tomada quando a justiça entende que a pessoa pode ter praticado um crime e a sua liberdade representa perigo à sociedade, à ordem econômica, ao processo e à aplicação da lei penal(possibilidade de fuga). Contra as prisões preventivas existem medidas jurídicas próprias que podem revogá-la e devolver a liberdade ao preso.

Fui condenado, posso recorrer?

Sim, sem dúvida! A Constituição Federal garante a todo cidadão o chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, você tem o direito de ver seu processo reexaminado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores.

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