Nosso assistido se viu livre de uma imputação de homicídio
Este caso dizia respeito a um crime de homicídio qualificado ocorrido em 2004, na cidade de Ouro Preto do Oeste, Rondônia. Apesar do tempo distante, nosso assistido teve a prisão preventiva decretada no curso do processo, que foi suspenso, porque o juiz não o localizava. Depois de anos vivendo sem saber da existência da ordem de prisão e do próprio processo (porque não foi citado), acabou preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando embarcava para uma viagem internacional.
A concessão da liberdade e impronúncia, desfecho satisfatório do caso
A primeira providência tomada no caso foi a obtenção da liberdade de nosso cliente. Para tanto, foram feitos pedidos de revogação da prisão para o juízo da Vara do Júri e ao Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de Habeas corpus, mas a liberdade não foi concedida. Socorremo-nos ao Superior Tribunal de Justiça e lá, em Habeas corpus, conseguimos a concessão da ordem (HC 724.991/SP) e a liberdade de nosso assistido, que respondeu ao processo livre.
Depois, durante a ação penal, ainda na primeira fase do procedimento do júri, conseguimos demonstrar que não era nosso cliente o autor dos disparos que causaram a morte da vítima, o que levou o próprio órgão da acusação a pleitear pela impronúncia, ante a ausência de indícios de autoria.
Ação Penal nº 0017552-41.2004.8.22.0004 - TJ/RO