A possibilidade de prisão preventiva costuma aparecer em um momento de grande incerteza: uma pessoa está sendo investigada, foi presa em flagrante, responde a um processo ou descobriu que existe um pedido de prisão contra ela.
A primeira dúvida costuma ser direta:
Qualquer pessoa acusada de um crime pode ter a prisão preventiva decretada?
Não.
A prisão preventiva é uma medida cautelar, e não uma antecipação da pena. Para que seja aplicada, é necessário que estejam presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal e que a decisão judicial apresente fundamentação concreta para justificar por que a liberdade daquela pessoa representa um risco relevante para o processo ou para os fins protegidos pela lei.
Isso também significa que a análise não pode ser feita apenas olhando para o nome do crime ou para a gravidade abstrata da acusação.
É preciso examinar o que aconteceu, quais elementos existem, qual é o risco concreto e se medidas menos gravosas seriam suficientes.
E esse exame pode ser determinante para a defesa.
O que é prisão preventiva?
A prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar determinada judicialmente antes do trânsito em julgado de uma eventual condenação.
Sua finalidade não é punir antecipadamente alguém pelo crime investigado ou imputado. O objetivo é proteger determinados interesses do processo penal quando os requisitos legais estão presentes.
O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva pode ser decretada, entre outras finalidades, para:
- garantir a ordem pública;
- garantir a ordem econômica;
- preservar a instrução criminal;
- assegurar a aplicação da lei penal.
Para isso, devem existir prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Portanto, não basta dizer que determinada pessoa está sendo investigada ou que o crime atribuído a ela é grave.
A prisão precisa estar relacionada a uma necessidade cautelar concreta.
Quando a prisão preventiva pode ser decretada?
A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou no curso do processo penal, mas depende de decisão judicial e dos requisitos estabelecidos pela legislação. O juiz pode decretá-la mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.
Além dos fundamentos do artigo 312 do CPP, é necessário observar as hipóteses em que a prisão preventiva é admitida pelo artigo 313.
Entre elas está a prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. A legislação também prevê outras situações específicas, como determinados casos de reincidência em crime doloso e situações envolvendo violência doméstica e familiar destinadas a garantir medidas protetivas de urgência.
Mas existe uma questão importante:
estar dentro de uma das hipóteses do artigo 313 não significa que a prisão preventiva será automaticamente decretada.
Ainda é necessário demonstrar a presença dos fundamentos cautelares previstos no artigo 312.
É justamente essa análise conjunta que impede que a prisão preventiva seja tratada como consequência automática de determinada acusação.

A gravidade do crime é suficiente para decretar a prisão?
Não.
Esse ponto ganhou ainda mais importância com as alterações promovidas pela Lei nº 15.272/2025.
O Código de Processo Penal passou a estabelecer expressamente que a prisão preventiva não pode ser decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito. É necessário demonstrar concretamente a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade representa, conforme o fundamento utilizado para justificar a medida.
Na avaliação da periculosidade relacionada à ordem pública, a legislação determina que sejam considerados, entre outros aspectos:
- o modus operandi, inclusive eventual uso reiterado de violência ou grave ameaça e a premeditação;
- a participação em organização criminosa;
- a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive diante da existência de outros inquéritos ou ações penais em curso.
Isso não significa que esses fatores produzam automaticamente uma prisão.
Significa que a decisão precisa demonstrar, a partir das circunstâncias concretas, por que a liberdade representa um risco cautelar que não pode ser adequadamente controlado por medidas menos gravosas.
O STJ tem reiterado que a prisão preventiva deve estar apoiada em elementos concretos e não pode funcionar como antecipação da pena.
O que significa o perigo gerado pela liberdade?
Essa expressão do artigo 312 é central para entender a prisão preventiva.
Não basta demonstrar que existe um crime e que determinada pessoa pode ter participado dele. A decisão precisa identificar por que a permanência dessa pessoa em liberdade cria um risco relevante para uma das finalidades protegidas pela prisão cautelar.
Imagine, por exemplo, uma investigação em que existam elementos concretos de que o investigado esteja ameaçando testemunhas ou tentando destruir provas.
Nesse cenário, o fundamento pode estar relacionado à necessidade de preservar a instrução criminal.
Em outra situação, pode haver elementos concretos indicando risco de fuga e, consequentemente, de não aplicação da lei penal.
Também pode existir um contexto que demonstre risco atual de reiteração delitiva.
São situações diferentes e que precisam ser demonstradas a partir dos fatos do processo.
Por isso, a pergunta juridicamente relevante não é simplesmente:
“O crime é grave?”
Mas também:
“Qual é o risco concreto decorrente da liberdade dessa pessoa?”
A prisão preventiva pode ser decretada durante uma investigação?
Sim.
O Código de Processo Penal permite a decretação da prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Isso significa que uma pessoa ainda não denunciada pode, em determinadas circunstâncias, ter a prisão preventiva decretada.
Mas a própria legislação estabelece que a prisão preventiva não pode ser utilizada como consequência automática de uma investigação criminal ou do simples oferecimento ou recebimento de uma denúncia. Também não pode servir como antecipação do cumprimento da pena.
Essa distinção é especialmente importante para quem descobre que está sendo investigado e passa a acreditar que a prisão será inevitável.
Investigação criminal e prisão preventiva são coisas diferentes.
A existência de uma investigação não significa, por si só, que estejam presentes os requisitos para uma prisão cautelar.
Existe alternativa à prisão preventiva?
Sim.
Antes de determinar a prisão preventiva, é necessário avaliar se outras medidas cautelares previstas na legislação são adequadas e suficientes para proteger os objetivos do processo.
O Código de Processo Penal prevê diversas medidas cautelares diferentes da prisão, como:
- comparecimento periódico em juízo;
- proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
- proibição de manter contato com determinada pessoa;
- proibição de ausentar-se da comarca;
- recolhimento domiciliar em determinados períodos;
- suspensão do exercício de função ou atividade;
- internação provisória, nas hipóteses legais;
- fiança, quando cabível;
- monitoração eletrônica.
A prisão preventiva deve ser utilizada quando essas alternativas forem inadequadas ou insuficientes diante das circunstâncias concretas.
Esse raciocínio aparece expressamente no Código de Processo Penal e também é aplicado pela jurisprudência. O STJ tem reconhecido a necessidade de avaliar as medidas do artigo 319 antes de manter ou decretar a prisão, quando elas puderem ser suficientes para enfrentar o risco identificado.
Por isso, em uma situação concreta, a defesa precisa analisar não apenas se existe fundamento para a prisão, mas também se existe uma medida menos gravosa capaz de atender à finalidade cautelar.

Como evitar a prisão preventiva?
Não existe uma fórmula que permita garantir que uma pessoa não será presa preventivamente.
O que existe é a possibilidade de atuar preventivamente na defesa, especialmente quando há sinais de que uma medida cautelar está sendo cogitada.
Isso pode envolver a análise do procedimento, dos fatos atribuídos ao investigado, dos elementos já produzidos e dos riscos apontados pela acusação ou pela autoridade policial.
Dependendo do caso, a defesa pode demonstrar, por exemplo, a ausência dos requisitos da prisão, a inexistência de risco concreto decorrente da liberdade ou a suficiência de medidas cautelares menos gravosas.
Também pode ser necessário apresentar elementos que permitam ao Judiciário compreender a situação concreta do investigado, sempre dentro da estratégia adequada ao caso.
O ponto mais importante é não transformar isso em uma promessa.
Nenhum advogado pode garantir que uma prisão preventiva não será decretada.
O trabalho jurídico consiste em analisar os fundamentos existentes e utilizar os instrumentos de defesa cabíveis para contestar uma prisão que não esteja legalmente justificada ou buscar uma solução menos gravosa quando houver espaço jurídico para isso.
A prisão preventiva precisa ser fundamentada?
Sim.
A decisão que decreta, substitui ou mantém uma prisão preventiva precisa ser fundamentada.
Além disso, o Código de Processo Penal determina que a decisão considere concretamente fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida.
A contemporaneidade não significa necessariamente que o fato criminoso tenha ocorrido poucos dias antes da prisão.
O entendimento do STJ é de que ela está relacionada à persistência atual dos motivos que justificam a medida cautelar. Assim, mesmo que o crime investigado seja antigo, podem existir circunstâncias atuais que mantenham presente o risco que fundamenta a prisão.
Da mesma forma, o simples passar do tempo não elimina automaticamente a possibilidade de prisão se os fundamentos cautelares continuarem presentes.
O que precisa existir é uma relação concreta entre os motivos apresentados na decisão e a necessidade atual da medida.
A prisão preventiva pode ser revogada?
Sim.
O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode revogar a prisão preventiva quando, durante a investigação ou o processo, verificar que deixou de existir motivo para sua manutenção. Se posteriormente surgirem novas razões que justifiquem a medida, ela poderá ser novamente decretada.
Isso significa que a prisão preventiva não deve ser tratada como uma decisão imutável.
As circunstâncias do caso podem mudar.
Uma testemunha pode ser ouvida. Uma diligência pode ser concluída. Um risco apontado inicialmente pode deixar de existir. Uma medida cautelar diferente pode se mostrar suficiente. Novos elementos podem alterar a avaliação feita anteriormente.
Por isso, a defesa deve acompanhar não apenas a decisão que decretou a prisão, mas também a permanência dos fundamentos utilizados para mantê-la.
O CPP determina ainda a revisão periódica da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, observadas as regras e a interpretação constitucional aplicáveis.
O que é habeas corpus e quando ele pode ser utilizado?
O habeas corpus é um instrumento constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder.
No contexto da prisão preventiva, pode ser utilizado pela defesa quando houver fundamento jurídico para questionar a legalidade da prisão ou de sua manutenção.
Isso pode envolver situações como ausência dos requisitos legais, fundamentação inadequada, utilização da prisão como antecipação da pena, falta de demonstração concreta do risco ou outras ilegalidades identificadas no caso.
Mas o habeas corpus não deve ser tratado como uma solução automática para qualquer prisão preventiva.
A medida adequada depende da situação processual, do conteúdo da decisão questionada, da autoridade responsável pelo ato e da existência de uma ilegalidade que possa ser reconhecida pela via escolhida.
Por isso, antes de falar em habeas corpus, é necessário ler a decisão que decretou ou manteve a prisão e identificar exatamente qual é o problema jurídico que precisa ser enfrentado.
O que fazer diante do risco de prisão preventiva?
Se existe uma possibilidade concreta de prisão preventiva, esperar a prisão acontecer para somente depois procurar orientação pode não ser a melhor estratégia.
A primeira providência é compreender a situação.
Algumas perguntas precisam ser respondidas:
Existe uma investigação em andamento?
Houve pedido de prisão?
Quais fatos estão sendo atribuídos à pessoa?
Quais elementos foram apresentados para justificar a medida?
Qual seria o fundamento da prisão?
Existe risco concreto relacionado à liberdade?
As medidas cautelares alternativas seriam suficientes?
Já existe uma decisão judicial?
A resposta para essas perguntas muda completamente a atuação da defesa.
Em alguns casos, será necessário atuar ainda durante a investigação. Em outros, a discussão ocorrerá em uma audiência de custódia ou em um processo já instaurado. Também existem situações em que será necessário questionar uma decisão que já determinou a prisão.
Não existe uma estratégia única para todos esses cenários.
O advogado pode atuar para evitar ou revogar uma prisão preventiva?
A atuação do advogado criminalista pode começar antes mesmo de uma eventual prisão.
O profissional pode analisar o inquérito ou processo, identificar os fundamentos apresentados contra o investigado ou acusado, avaliar a existência dos requisitos da prisão preventiva e verificar se existem medidas cautelares menos gravosas adequadas ao caso.
Quando a prisão já foi decretada, também pode examinar a decisão judicial, verificar a permanência dos fundamentos cautelares e avaliar as medidas jurídicas cabíveis, inclusive eventual pedido de revogação ou habeas corpus, conforme a situação.
O trabalho não consiste em simplesmente apresentar um pedido padrão.
Uma defesa criminal tecnicamente consistente precisa responder à pergunta central da prisão preventiva:
por que a liberdade dessa pessoa representa, neste momento, um risco que justifica a medida mais gravosa?
Se a decisão não demonstrar concretamente esse risco, ou se as circunstâncias do caso permitirem uma medida menos gravosa, esses pontos podem ser relevantes para a defesa.

Prisão preventiva não é condenação
A prisão preventiva é uma das medidas mais graves disponíveis no processo penal antes de uma condenação definitiva.
Justamente por isso, sua aplicação exige o cumprimento dos requisitos legais e uma fundamentação concreta.
Ser investigado, ser denunciado ou responder a um processo não significa automaticamente que alguém deverá permanecer preso preventivamente.
Da mesma forma, a existência de um crime grave não autoriza, sozinha, a decretação da prisão.
O que precisa ser analisado é o caso concreto: os elementos existentes, o risco decorrente da liberdade, as circunstâncias atuais, os fundamentos apresentados pelo juiz e a possibilidade de utilização de medidas cautelares menos gravosas.
Quando existe risco de prisão preventiva, a orientação jurídica precisa acontecer no momento adequado. Isso permite que a defesa compreenda o cenário antes de tomar decisões e avalie, com base nos elementos do caso, quais medidas podem ser adotadas.
Perguntas frequentes
Prisão preventiva é uma antecipação da pena?
Não. A prisão preventiva é uma medida cautelar e não pode ser utilizada como antecipação do cumprimento da pena. A legislação exige fundamentos específicos relacionados ao risco decorrente da liberdade do investigado ou acusado.
Qualquer pessoa investigada pode ter prisão preventiva decretada?
Não. Além da existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, é necessário que a situação se enquadre em uma das hipóteses legais que admitem a prisão preventiva. A decisão também precisa demonstrar concretamente a necessidade da medida.
A prisão preventiva pode ser substituída por outra medida?
Em determinadas situações, sim. O juiz deve avaliar se medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes para atender à finalidade cautelar. Se forem, a prisão preventiva pode não ser necessária.
