Seu nome apareceu em um inquérito policial. E agora?
Talvez você tenha recebido uma intimação para prestar esclarecimentos. Talvez tenha descoberto que existe uma investigação envolvendo seu nome, sua empresa ou alguma situação da qual participou. Em alguns casos, a pessoa sequer sabe exatamente o que está sendo apurado quando percebe que passou a fazer parte de uma investigação criminal.
O primeiro ponto é não confundir investigação com processo ou condenação.
O inquérito policial é uma etapa de apuração de uma possível infração penal. Seu objetivo é reunir informações sobre o fato investigado, suas circunstâncias e eventual autoria. A legislação atribui à polícia judiciária a função de apurar as infrações penais e sua autoria.
Isso, porém, não significa que o investigado deva simplesmente esperar para descobrir o que acontecerá.
Durante o inquérito podem ser realizados depoimentos, perícias, análise de documentos, reconhecimento de pessoas e coisas, apreensões e outras diligências. Dependendo do caso, também podem ser solicitadas medidas que dependem de autorização judicial, como busca e apreensão domiciliar ou determinadas formas de acesso a dados e informações protegidas.
É justamente por isso que compreender o que está sendo investigado, quais elementos já existem e quais são os limites da atuação das autoridades pode ser importante desde o início.
O que é um inquérito policial?
O inquérito policial é um procedimento destinado à apuração de uma possível infração penal e de sua autoria.
Ele pode começar a partir de diferentes situações previstas em lei. Nos crimes de ação pública, por exemplo, o Código de Processo Penal prevê a instauração de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha legitimidade para representá-lo, conforme o caso.
Na prática, isso significa que a existência de uma investigação não pressupõe que já exista uma acusação formal contra determinada pessoa.
Imagine uma empresa que seja alvo de uma investigação por suspeita de fraude. No começo, podem existir apenas informações sobre determinadas operações, documentos ou pessoas que precisam ser esclarecidos. A investigação pode avançar até que surjam elementos capazes de apontar diferentes responsabilidades, ou pode não encontrar elementos suficientes para sustentar uma acusação.
Por isso, ser mencionado em uma investigação não é o mesmo que ser considerado culpado.
Também é importante diferenciar algumas etapas que costumam ser confundidas:
Investigado: pessoa que está sendo objeto da apuração.
Indiciado: pessoa em relação à qual a autoridade policial, mediante ato fundamentado, realiza uma análise técnico jurídica indicando autoria, materialidade e circunstâncias do fato. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia.
Denunciado: pessoa contra quem o Ministério Público apresenta denúncia, quando presentes os requisitos legais.
Réu: pessoa contra quem foi instaurada ação penal após o recebimento da denúncia ou queixa pelo Judiciário.
Uma investigação, portanto, não deve ser tratada como se essas etapas fossem equivalentes.
Como funciona o inquérito policial?
O funcionamento do inquérito depende do crime investigado e das informações que precisam ser esclarecidas.
A autoridade policial pode realizar diversas diligências para reconstruir os fatos. O Código de Processo Penal prevê, entre outras providências, a coleta de provas, a oitiva do ofendido e do investigado, reconhecimentos, acareações e perícias, conforme as necessidades da investigação.
Na prática, isso pode envolver situações muito diferentes.
Em uma investigação de fraude, podem ser analisados contratos, registros financeiros, comunicações e documentos empresariais.
Em uma investigação por determinado crime patrimonial, podem ser relevantes imagens de câmeras, depoimentos, documentos e objetos relacionados ao fato.
Em uma investigação envolvendo crimes digitais, a análise de dispositivos e dados pode assumir papel importante, sempre observados os requisitos legais aplicáveis à obtenção dessas informações.
E existe um ponto que costuma passar despercebido por quem nunca teve contato com uma investigação criminal: o que acontece durante o inquérito pode influenciar o que estará disponível para análise nas etapas seguintes.
Por isso, receber uma intimação não deve ser tratado apenas como uma questão burocrática.
Antes de comparecer, prestar declarações ou entregar determinados elementos, é importante saber em que condição a pessoa foi chamada, qual é o objeto da investigação e quais direitos estão envolvidos.

O investigado precisa saber que existe um inquérito?
Nem toda investigação se desenvolve de maneira pública ou com conhecimento imediato de todas as pessoas envolvidas.
O próprio Código de Processo Penal prevê que a autoridade policial assegure o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Ao mesmo tempo, esse sigilo não significa que a defesa possa ser impedida de conhecer indefinidamente aquilo que já foi formalmente documentado e que seja relevante para o exercício do direito de defesa.
Essa distinção é importante.
Uma diligência ainda em andamento pode precisar permanecer protegida para que sua realização não seja comprometida. Depois que seus resultados são documentados, porém, a situação é diferente.
A Súmula Vinculante 14 do STF estabelece que o defensor tem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório e relacionados ao exercício da defesa. O próprio STF ressalva que diligências ainda em andamento não estão abrangidas por esse acesso irrestrito.
Isso significa que “o inquérito é sigiloso” não é uma resposta suficiente para definir o que a defesa pode ou não consultar.
É necessário verificar o que está documentado, qual é a situação da diligência e qual é a relação daquele elemento com o exercício da defesa.
Quais são os direitos do investigado?
A existência de uma investigação não elimina as garantias fundamentais da pessoa investigada.
Entre elas está a proteção contra a autoincriminação e o direito à assistência de advogado. A Constituição assegura ao preso, entre outros direitos, o de permanecer calado e contar com assistência de advogado.
Na prática, isso significa que o investigado não deve partir da ideia de que precisa responder imediatamente a tudo ou apresentar espontaneamente qualquer informação solicitada sem antes compreender a situação.
O direito ao silêncio, por exemplo, não deve ser interpretado como uma recomendação para que toda pessoa permaneça calada em qualquer circunstância. A decisão sobre o que responder depende do caso concreto.
Também existem situações em que a pessoa é chamada como testemunha e não como investigada. A condição em que alguém é ouvido importa, assim como o conteúdo das perguntas e o risco de produzir elementos contra si.
Outro direito relevante é o acesso, pela defesa, aos elementos já documentados que sejam necessários ao exercício defensivo. O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o exame de autos de investigações, nos termos legais, e a obtenção de cópias e apontamentos.
Essas garantias não existem apenas quando já há um processo judicial. A defesa também precisa ser considerada durante a investigação.

Posso ter acesso ao que existe contra mim?
Essa é uma das perguntas mais importantes para quem descobre que está sendo investigado.
A resposta depende do estágio da investigação e do tipo de elemento que se pretende consultar.
O advogado pode ter acesso aos elementos de prova que já estejam documentados e que digam respeito ao exercício da defesa. É exatamente o que determina a Súmula Vinculante 14 do STF.
Por outro lado, isso não significa acesso antecipado a toda diligência que ainda esteja sendo realizada.
Imagine uma investigação em que determinada medida ainda esteja em execução e a divulgação de seus detalhes possa comprometer seu resultado. Nesse cenário, a restrição pode ser legítima enquanto a diligência estiver em andamento.
O que não se pode fazer, de forma genérica, é utilizar o sigilo da investigação para impedir indefinidamente que a defesa conheça elementos que já foram produzidos e documentados.
É justamente nesse tipo de situação que a atuação profissional deixa de ser meramente formal.
O advogado precisa identificar o que existe no procedimento, o que pode ser acessado, o que ainda está em andamento e se eventual restrição está de acordo com os limites legais.

Quanto tempo pode durar um inquérito policial?
Não existe um único prazo aplicável indistintamente a toda investigação criminal.
Como regra geral prevista no Código de Processo Penal, o inquérito deve terminar em 10 dias quando o indiciado estiver preso e em 30 dias quando estiver solto, observadas as regras legais aplicáveis e a possibilidade de realização de diligências adicionais nas situações previstas em lei.
O próprio Código prevê que, quando o fato for de difícil elucidação e o investigado estiver solto, a autoridade policial pode requerer a devolução dos autos para realização de diligências posteriores, dentro do prazo estabelecido pelo juiz.
Por isso, não é possível responder à pergunta “quanto tempo vai durar meu inquérito?” apenas olhando para a existência da investigação.
É necessário considerar, entre outros fatores, a complexidade do caso, o número de envolvidos, a quantidade de diligências necessárias e a situação processual do investigado.
Em investigações mais complexas, a apuração pode exigir análise de grande volume de documentos, perícias ou informações provenientes de diferentes fontes.
O que pode acontecer depois do inquérito?
O encerramento da investigação não produz automaticamente uma condenação nem significa necessariamente que haverá processo criminal.
O inquérito pode servir de base para uma denúncia ou queixa quando houver elementos que sustentem essa iniciativa. O próprio Código de Processo Penal estabelece que o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de fundamento para elas.
Também pode haver arquivamento quando não houver base para o prosseguimento da persecução penal, observadas as regras legais aplicáveis. O Código prevê, inclusive, que a autoridade policial não pode simplesmente determinar por conta própria o arquivamento do inquérito.
Existe ainda a possibilidade de serem necessárias novas diligências antes de uma definição sobre os próximos passos.
Em determinadas situações, a investigação também pode levar à análise de institutos como o acordo de não persecução penal, desde que estejam presentes os requisitos legais. O CPP prevê, entre outras condições, confissão formal e circunstanciada, ausência de violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos, além dos demais requisitos e hipóteses de impedimento previstos no próprio dispositivo.
Ou seja, o encerramento do inquérito não é sinônimo de uma única consequência.
A conclusão depende do que efetivamente foi apurado.
O advogado pode atuar durante o inquérito policial?
Pode, e essa atuação não precisa começar apenas quando existe um processo.
É justamente durante a investigação que muitas decisões precisam ser tomadas com informação suficiente sobre o caso.
O advogado criminalista pode, conforme as circunstâncias:
- Analisar o conteúdo do inquérito;
- Identificar a condição em que o cliente está sendo ouvido;
- Verificar quais elementos já foram documentados;
- Orientar antes de depoimentos e outros atos;
- Acompanhar atos de investigação;
- Avaliar a legalidade de diligências e medidas;
- Requerer diligências que possam ser pertinentes à defesa;
- Examinar a necessidade de medidas judiciais;
- Avaliar riscos relacionados a medidas cautelares;
- Acompanhar a evolução da investigação e preparar a estratégia defensiva.
O próprio CPP prevê que o indiciado pode requerer diligências, que serão realizadas ou não a critério da autoridade policial.
Isso ajuda a entender por que a defesa na investigação não se resume a “acompanhar o cliente até a delegacia”.
Antes de qualquer manifestação, é preciso compreender qual é o problema jurídico que está sendo investigado.
Uma pessoa pode receber uma intimação aparentemente simples, por exemplo, mas o conteúdo da investigação pode envolver documentos, depoimentos ou outros elementos que ela desconhece. Comparecer sem entender a própria posição no procedimento pode significar tomar decisões sem conhecer o contexto completo.
Por outro lado, conhecer o inquérito permite que a defesa avalie os elementos disponíveis e decida, dentro dos limites legais, quais providências fazem sentido.
Quando procurar um advogado criminalista?
Não é preciso esperar uma denúncia para procurar um advogado.
Se você recebeu uma intimação, foi chamado para prestar esclarecimentos, descobriu que existe uma investigação envolvendo seu nome ou tomou conhecimento de uma diligência relacionada a um possível crime, a orientação jurídica pode começar nessa fase.
Isso não significa presumir culpa ou antecipar o resultado da investigação.
Significa entender o problema antes de agir.
Uma das maiores dificuldades de quem se depara pela primeira vez com uma investigação criminal é tentar resolver tudo a partir de informações fragmentadas: uma intimação, uma conversa com alguém da delegacia, uma notícia sobre o caso ou aquilo que outra pessoa disse que “normalmente acontece”.
Mas investigação criminal não funciona por fórmulas universais.
O que é adequado em um caso pode ser inadequado em outro. A estratégia depende do fato investigado, dos elementos já produzidos, da condição do cliente, das diligências em andamento e dos riscos jurídicos envolvidos.
É aí que a autoridade técnica do advogado deixa de ser apenas uma questão de conhecimento da lei e passa a ter utilidade prática para quem está sendo investigado.
A defesa não precisa esperar o processo começar
O inquérito policial pode ser apenas uma etapa de investigação, mas isso não significa que seja uma etapa sem importância para a defesa.
É durante essa fase que podem ser produzidos depoimentos, perícias, documentos e outros elementos que serão considerados nas decisões posteriores. Também podem ser determinadas medidas capazes de afetar diretamente direitos individuais, algumas delas sujeitas à autorização judicial.
Por isso, quem está sendo investigado não precisa esperar a situação se transformar em uma denúncia para procurar orientação.
Entender o que está sendo apurado, conhecer os elementos já documentados e avaliar as decisões que precisam ser tomadas desde o início pode fazer parte da própria estratégia de defesa.
Se você recebeu uma intimação, descobriu que existe uma investigação relacionada ao seu nome ou está diante de alguma diligência criminal, procure orientação de um advogado criminalista antes de tomar decisões que possam repercutir no caso.
Perguntas frequentes
Ser investigado significa que vou responder a um processo criminal?
Não. O inquérito policial é uma etapa de investigação e pode terminar sem o oferecimento de denúncia. Para saber quais são os próximos passos, é necessário analisar o que foi efetivamente apurado.
O investigado pode ter acesso ao inquérito policial?
A defesa tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados que sejam relevantes para o exercício da defesa, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF. Diligências que ainda estejam em andamento podem permanecer restritas enquanto o acesso puder comprometer sua realização.
Preciso de um advogado durante o inquérito policial?
A necessidade de assistência deve ser avaliada conforme a situação concreta, mas a orientação de um advogado criminalista pode ser importante desde os primeiros atos da investigação. O profissional pode analisar o procedimento, orientar o investigado, acompanhar atos e avaliar as medidas jurídicas cabíveis antes que a investigação avance para outras etapas.
