Receber uma intimação para prestar depoimento pode gerar dúvidas e preocupação, principalmente quando a pessoa não sabe exatamente por que foi chamada ou qual é sua posição no procedimento.
Uma das principais questões é saber se existe o direito de permanecer em silêncio. A resposta depende das circunstâncias do depoimento e, principalmente, da condição em que a pessoa foi chamada. Há uma diferença importante entre ser ouvido como testemunha e prestar declarações na condição de investigado.
Por isso, antes de simplesmente responder às perguntas ou decidir permanecer em silêncio, é importante compreender o contexto da intimação e buscar orientação jurídica quando houver possibilidade de autoincriminação.
O que é o direito ao silêncio
O direito ao silêncio está relacionado ao princípio da não autoincriminação, conhecido pela expressão latina nemo tenetur se detegere. Em termos práticos, ninguém deve ser obrigado a produzir declarações que possam contribuir para a própria incriminação.
A Constituição Federal assegura ao preso, entre outros direitos, a informação sobre o direito de permanecer calado e a assistência de advogado. A proteção contra a autoincriminação também é reconhecida pela jurisprudência para pessoas submetidas a investigações e procedimentos de natureza penal.
No processo penal, o Código de Processo Penal estabelece expressamente que o acusado deve ser informado sobre seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas. O mesmo dispositivo determina que o silêncio não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
O direito ao silêncio, portanto, não deve ser confundido com uma admissão de culpa. Trata-se de uma garantia destinada a proteger a pessoa contra a autoincriminação.

Quem pode exercer esse direito
A extensão do direito ao silêncio depende da situação concreta.
Quando a pessoa é investigada ou acusada, a proteção contra a autoincriminação permite que ela permaneça em silêncio diante de perguntas cujas respostas possam prejudicá-la criminalmente. O STF reconhece essa garantia como aplicável a pessoas submetidas a procedimentos de investigação penal, inclusive quando a pessoa é formalmente chamada em outra condição, mas as respostas podem produzir sua própria incriminação.
A situação da testemunha, porém, merece atenção. Pelo Código de Processo Penal, a testemunha, em regra, tem o dever de depor e declarar o que souber sobre os fatos, estando sujeita ao compromisso de dizer a verdade.
Isso não significa que a testemunha seja obrigada a responder qualquer pergunta mesmo quando a resposta puder incriminá-la. O STF e o STJ reconhecem que a proteção contra a autoincriminação pode ser invocada em relação a perguntas que possam gerar consequências penais para o próprio depoente.
Por isso, a condição indicada na intimação é um dado importante, mas não necessariamente resolve toda a questão. É preciso analisar o contexto e o conteúdo das perguntas que poderão ser formuladas.
O silêncio pode ser interpretado como culpa?
Não. O exercício legítimo do direito ao silêncio não equivale a uma confissão.
O Código de Processo Penal estabelece que o silêncio do acusado não importa em confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A garantia decorre também do princípio constitucional de não autoincriminação.
Isso não significa, porém, que toda situação de silêncio tenha exatamente as mesmas consequências processuais. É necessário considerar a condição da pessoa, a natureza do depoimento e as perguntas formuladas.
É justamente por isso que não existe uma resposta universal para quem recebe uma intimação. A decisão sobre como proceder deve considerar as circunstâncias específicas do caso.

Em quais situações vale a pena responder perguntas
Não existe uma regra segundo a qual responder seja sempre melhor ou permanecer em silêncio seja sempre a melhor escolha.
Em determinados casos, apresentar esclarecimentos pode ser importante para explicar fatos, contextualizar acontecimentos ou apresentar uma versão que interesse à defesa. Em outros, responder sem compreender exatamente o que está sendo investigado pode gerar informações capazes de prejudicar a própria pessoa.
A análise deve considerar, entre outros aspectos, o motivo da intimação, a condição do depoente, o conteúdo da investigação, os elementos já reunidos e o potencial de autoincriminação das respostas.
Por isso, se houver qualquer possibilidade de que o depoimento esteja relacionado a uma investigação contra o próprio depoente, é recomendável buscar orientação de um advogado criminalista antes do ato. O profissional poderá avaliar a situação e orientar sobre quais perguntas podem ser respondidas e em relação a quais questões pode ser necessário exercer o direito ao silêncio.
O advogado pode acompanhar o depoimento?
Sim. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. A legislação também prevê consequências para a violação dessa prerrogativa, inclusive em relação ao interrogatório ou depoimento e aos elementos dele decorrentes.
A atuação do advogado não significa que ele irá responder no lugar da pessoa intimada. O depoimento é um ato pessoal. O profissional pode prestar orientação jurídica, acompanhar o ato e atuar para assegurar o respeito às garantias do cliente dentro dos limites legais.
Além disso, o advogado pode analisar previamente os elementos disponíveis no procedimento, observadas as limitações legais relacionadas a diligências que ainda estejam em andamento e não tenham sido documentadas.
Quando existe possibilidade de autoincriminação, ter orientação jurídica antes do depoimento é especialmente relevante.
O que acontece depois do depoimento
O depoimento passa a integrar o procedimento correspondente e poderá ser considerado junto aos demais elementos reunidos durante a investigação ou no processo.
Se o depoimento ocorrer durante uma investigação criminal, a apuração pode continuar com novas diligências, coleta de documentos, perícias, outros depoimentos e análise dos elementos já reunidos.
A investigação pode resultar em diferentes desdobramentos, conforme as circunstâncias do caso. Ela pode prosseguir para novas diligências, ser encerrada sem oferecimento de denúncia ou, quando presentes os requisitos legais, contribuir para o prosseguimento da persecução penal.
Por isso, prestar depoimento não significa, por si só, que haverá denúncia, processo ou condenação. Da mesma forma, exercer o direito ao silêncio não representa uma admissão de culpa.
O mais importante é compreender a situação antes de prestar declarações. Uma intimação para depor não deve ser ignorada, mas também não deve ser tratada como uma situação em que a pessoa precisa responder imediatamente a qualquer pergunta sem orientação.
Se houver possibilidade de envolvimento em uma investigação criminal ou de autoincriminação, procurar um advogado criminalista antes do depoimento permite avaliar a situação e definir a forma juridicamente adequada de proceder.

Perguntas frequentes
Recebi uma intimação para depor. Sou obrigado a comparecer?
A resposta depende da natureza do ato, da autoridade que realizou a intimação e da condição em que a pessoa foi chamada. Por isso, é importante analisar o documento recebido e, quando houver relação com uma investigação criminal, buscar orientação jurídica antes do comparecimento.
Se eu for testemunha, posso ficar em silêncio?A testemunha, em regra, possui o dever de depor e dizer a verdade sobre aquilo que souber. Entretanto, o direito à não autoincriminação pode protegê-la em relação a perguntas cujas respostas possam incriminá-la.
Ficar em silêncio significa que estou admitindo culpa?
Não. O exercício do direito ao silêncio não equivale a uma confissão e, no caso do acusado, o Código de Processo Penal determina expressamente que o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Posso consultar um advogado antes de prestar depoimento?
Sim. A consulta prévia permite analisar a intimação, compreender a condição em que a pessoa foi chamada e avaliar possíveis riscos relacionados às respostas que poderão ser dadas.
O advogado pode estar presente durante meu depoimento?
Quando atua na assistência de cliente investigado durante a apuração criminal, o advogado possui prerrogativa legal de acompanhar o ato e prestar a assistência jurídica correspondente.
O que devo fazer ao receber uma intimação criminal?
O primeiro passo é verificar quem realizou a intimação, qual é o procedimento indicado, a data do depoimento e a condição em que você foi chamado. Se houver qualquer possibilidade de que as perguntas estejam relacionadas a uma investigação contra você, é recomendável consultar um advogado criminalista antes de prestar declarações.
