Absolvição tráfico de drogas – Desclassificação para usuário

Atalhos para o artigo

Processo e preconceito

Neste caso, um rapaz de pouco mais de trinta anos, nível superior completo e com emprego estável, foi preso em flagrante delito por suposto tráfico de drogas dentro de uma casa noturna de São Paulo frequentada pela comunidade LGBTQIA+. Trata-se de um caso, portanto, com forte viés homofóbico, porque todas as circunstâncias da apreensão da droga remetiam à posse para consumo próprio.

Quantidade irrisória de substância entorpecente

Nosso assistido foi preso portando um invólucro contendo 0,4g de cocaína e um invólucro contendo 0,3g de ketamina, portanto, menos de 1g de substância entorpecente. Apesar de todas as circunstâncias levarem à conclusão de se tratar de posse de entorpecente para consumo pessoal, já que não estavam presentes características típicas de traficância, ainda assim, foi preso em flagrante e processado por tráfico.

Atento às alegações da defesa, o juiz de Direito da 13ª Vara Criminal absolveu o acusado da prática de tráfico de drogas e desclassificou sua conduta para posse de substância entorpecente para uso pessoal (art. 28 – Lei 11.343/06). Por incrível que pareça, o Ministério Público apelou da decisão, objetivando a condenação por tráfico que, também graças ao trabalho da defesa, não teve êxito, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeiro grau, mantendo a sentença inalterada.

Ação Penal nº 0091397-97.2017.8.26.0050

Artigo escrito por…

Foto de mestresdosite
mestresdosite

Divulgue esse Artigo

Encontre